Aprovada nova regra para periculosidade de motofretistas e mototaxistas

05 de novembro de 2025
Jornal Contábil

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovou, em sua 26ª Reunião Ordinária nos dias 14 e 15 de outubro, uma importante alteração no Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), que trata das atividades perigosas realizadas com motocicletas.

A medida representa um avanço significativo para a categoria de profissionais que dependem da motocicleta como ferramenta de trabalho, como motofretistas (profissional que utiliza uma motocicleta para coletar e entregar mercadorias, documentos, etc) e mototaxistas.

 

Anexo da NR-16

O novo texto da NR-16 visa trazer maior segurança jurídica e clareza na aplicação da norma, ao definir critérios objetivos para a caracterização das atividades perigosas com o uso de motocicletas.

A atualização preenche lacunas jurídicas que existiam desde a suspensão da Portaria nº 1.565/2014.

 

Processo de diálogo e construção técnica

A revisão do anexo foi resultado de um processo amplo e democrático. O MTE instituiu um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para consolidar propostas, e o tema passou por uma consulta pública entre setembro e outubro de 2024, recebendo 179 contribuições de trabalhadores, empregadores, sindicatos e especialistas.

O conteúdo técnico foi elaborado com base em estudos da Análise de Impacto Regulatório (AIR), reafirmando o compromisso tripartite da CTPP — que reúne governo, empregadores e trabalhadores — com a melhoria contínua das Normas Regulamentadoras (NRs) e a proteção da saúde e segurança no trabalho.

Com a deliberação final da CTPP, o novo Anexo V da NR 16 seguirá para os trâmites internos do MTE, etapa que antecede sua publicação oficial e entrada em vigor.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Rua Visconde do Rio Branco, 89 - Vila Jardini

Sorocaba/SP - CEP: 18043-040

Contato

(15) 3222-2729

Whatsapp

(15) 99606-1280

E-mail

bruna@jcmcontabilidade.com.br

fiscal@jcmcontabilidade.com.br

contabil@jcmcontabilidade.com.br

Escritório JCM Assessoria e Consultoria Contábil LTDA - CNPJ 31.984.416/0001-15 - Todos os direitos reservados - © 2019 - 2025 | Sitecontabil